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CARÁTER EXCEPCIONAL – Lei autoriza a distribuição de merenda escolar durante suspensão das aulas

Confederação Nacional de Municípios divulga nota técnica com orientações para os gestores municipais

Foto da Internet

Nessa quarta-feira, 8 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Federal 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição imediata da merenda escolar, em razão da situação de emergência por conta da pandemia da Covid-19. Com a lei sancionada, enquanto durar a suspensão das aulas, os Municípios poderão distribuir a merenda escolar às famílias dos alunos matriculados em suas redes de ensino, garantindo alimentação aos estudantes.

Durante web conferência na tarde de ontem (8), que contou com a participação de representantes de órgãos e entidades municipais, inclusive alagoanos, diversos prefeitos manifestaram apreensão na demora da medida, tendo em vista a pressão que estão sofrendo nas cidades. Somente com a sanção presidencial, os municípios podem fazer uso da merenda sem incorrer em improbidade administrativa. “É um momento de muita preocupação. Por um lado, os prefeitos, que estão na ponta do processo, sofrem sem muitas alternativas. Por outro, precisam respeitar a legislação e os órgãos de controle”, disse a presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), Pauline Pereira.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, reforça que, neste momento de crise, os Municípios vêm buscando alternativas para garantir o atendimento às famílias dos estudantes para amenizar os impactos causados pela suspensão das aulas. Ressalta ainda que a entidade tem atuado em diversas frentes para manter as atividades básicas em todos as prefeituras brasileiras.

Para esclarecer aos gestores sobre a questão da merenda escolar, a área de Educação da CNM divulga Nota Técnica 22/2020 em que orienta sobre ações importantes a serem observadas pelos gestores municipais para cumprimento da Lei federal.

Acesse aqui a nota da CNM.

Comunicação CNM e Ascom AMA

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