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SOCORRO HUMANITÁRIO – Justiça do Trabalho e MPT liberam R$ 159 mil para ajudar desabrigados em Santana do Ipanema

Recurso é proveniente de Ação Civil Pública contra o Município de Delmiro Gouveia, do ano de 2012, cujo processo foi desarquivado

Inundação em Santana no Ipanema/AL

O juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), Luiz Carlos Monteiro Coutinho, autorizou, nessa sexta-feira (3),  que fosse destinada a quantia de R$ 159.634,77 aos desabrigados da enchente ocorrida na última quarta-feira (1), no município de Santana do Ipanema, interior de Alagoas. O valor havia sido solicitado pelo Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT/AL) e será repassado a instituições de acolhimento de idosos e de socorro humanitário.

Os recursos são oriundos de uma Ação Civil Pública (ACPCiv 0000622-32.2012.5.19.0058), de 2012, proposta pelo MPT contra o município de Delmiro Gouveia. A ação estava arquivada definitivamente desde 2018 e, recentemente, por meio do Sistema Garimpo, foi identificada a existência do valor pendente de liberação nos autos, proveniente da aplicação de multa ao Município do sertão alagoano, por descumprimento de ordem judicial.

O Sistema Garimpo foi desenvolvido pelo TRT da 21ª Região (RN) e vem sendo utilizado por todos os TRTs do país para identificar processos arquivados definitivamente, que possuem depósitos judiciais “abandonados” ou “esquecidos”. Após recuperados, os recursos são devolvidos aos titulares, que podem ser reclamantes, empresas, advogados e a União, entre outros. No caso da ACP em questão, seria consultado o MPT para indicar a destinação devida aos valores.

Coube ao juiz titular da Vara do Trabalho de Santana do Ipanema, Henrique Cavalcante, desarquivar o processo após o recebimento do pedido feito pelo MPT. Em seu despacho, ele lembrou ser pública e notória a situação de calamidade pública em que vive o Mundo, o Brasil, o Estado de Alagoas e, precisamente, o município de Santana do Ipanema e cidades circunvizinhas.

“Não bastasse o surto pandêmico da Covid-19, a cidade de Santana do Ipanema sofreu com as enchentes do Rio Ipanema e do Riacho da Camoxinga”, afirmou o magistrado, lembrando ainda que milhares de famílias encontram-se desabrigadas e aglomeradas em escolas e prédios públicos, fato esse que vem potencializar os riscos de infecção pelo coronavírus.

Pela gravidade e urgência da situação, Cavalcante também determinou intimação do município de Delmiro Gouveia, que concordou com a medida, e do Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça de Santana do Ipanema, Paulo Victor Sousa Zacarias. Esse, por sua vez, deverá indicar, no prazo de cinco dias, instituições de acolhimento de idosos e de socorro humanitário aos desabrigados da enchente com maiores necessidades financeiras, para recebimento dos valores.

As entidades recomendadas deverão prestar contas da correta aplicação dos referidos recursos à Procuradoria do Trabalho no Município de Arapiraca, no prazo de até 120 dias a partir da data do recebimento dos recursos, informando as despesas realizadas em favor dos beneficiários atuais e de outros que venham a se somar, inclusive diante do risco de novos rompimentos de barragens e inundações na região.

Informações de Ccom TRT-AL

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