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COVID-19 – AMA faz recomendações sobre feiras e velórios durante Pandemia

Em nota, a Associação orienta para os devidos cuidados

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Em meio às medidas preventivas para conter o avanço da Pandemia, causada pelo Covid-19, a Associação dos Municípios de Alagoas (AMA) emitiu uma nota com diversas recomendações aos gestores, ressaltando uma série de cuidados com relação às feiras e aos enterros.

Sabendo que a feira é um mecanismo para manter a economia do município e abastecer a casa dos cidadãos, a feira será mantida com os cuidados básicos de manter a higienização e a distância de dois metros entre as barracas. Outra orientação importante é que sejam comercializados apenas alimentos de primeiras necessidades.

Já sobre os velórios, as recomendações tomam como base as medidas orientadas pela Anvisa. As mortes causadas por causa do coronavírus, até um caso suspeito, a duração máxima será de 1 hora por velório e enterro com caixão fechado. Fica proibido a prática de embalsamar o corpo.

Confira as orientações por completo:

Feira

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  • 2 metros de distância mínima entre barracas;
  • Somente com vendas de alimentos de primeira necessidade, como cereais, carnes aves, peixes, frutas e verduras;
  • Evitar feirantes oriundos de outros municípios
  • Controle da feira com equipe da vigilância sanitária
  • Controle de acesso aos mercados
  • Atenção às medidas de higiene. Lavar as mãos com água e sabão e fazer uso de ácool em gel sempre que possível

Velório/Enterro

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  • Evitar tocar na pessoa velada;
  • No caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de 4 horas com a presença restrita de pessoas;
  • Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus não devem comparecer ao cemitério;
  • As operações internas nos cemitérios só podem ser realizadas no período de funcionamento dessas entidades, diariamente;
  • Como não existe atividade laboral nos cemitérios após 18h, sugerimos que estes féretros deverão ficar sob a guarda dos hospitais até que o cemitério de destinação do óbito libere a remoção.

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