BARRA DE SÃO MIGUEL: OAB-AL ingressa com pedido de amicus curiae em ação movida por promotor contra advogado
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) protocolou nesta quarta-feira (22), o requerimento de Amicus Curiae em ação de improbidade administrativa movida pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria de São Miguel dos Campos, contra um escritório jurídico. O texto defende a habilitação da Ordem em razão da relevância da matéria e da não criminalização do exercício da advocacia, sobretudo pelo caráter personalíssimo e singular que a atividade de advogado exerce.
No documento, a OAB defende a possibilidade de contratação, por inexigibilidade, de escritório jurídico pela administração pública, sendo, inclusive, matéria sumulada pelo Conselho Federal da OAB, ressaltando, ainda, a importância do requisito da confiabilidade nessas contratações. No caso específico, O Tribunal de Contas do Estado pacificou a regularidade da contratação em razão da singularidade do serviço.
O Presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa, destacou que o trabalho realizado pelo advogado não pode ser criminalizado e que a ação movida pelo promotor criminaliza os anos dedicados à causa que resgatou uma verba importante para o município.
“Não podemos admitir que ninguém atente contra o exercício da advocacia. Estamos analisando o caso criteriosamente, inclusive verificando eventual falha funcional e crime de abuso por parte do servidor público”, destacou.
Na ação proposta pelo Promotor de Justiça, consta que qualquer estagiário poderia ter feito o trabalho, sugerindo que o valor da remuneração teria como propósito o desvio de verbas do município, o que justificaria, assim, o pedido cautelar de bloqueio de todos os bens dos demandados, ainda que não tenha havido recebimento de qualquer valor pelo escritório.
A procuradoria da OAB se manifestou, afirmando ter apurado que o serviço em questão fora contratado há anos e o pagamento dos honorários estão vinculados ao êxito, sendo inverídica a informação de que houve recebimento de honorários. Dessa forma, alertou que o pedido de bloqueio de todos os bens do advogado antes do recebimento de qualquer valor, somado à publicização do fato nas mídias, são desproporcionais.
“A diligência que o promotor teve em publicitar sua ação, não foi a mesma que demonstrou para apurar os fatos”, salientou João Viegas, chefe da Procuradoria da OAB-AL
Confira abaixo a nota do prefeito Zezeco: