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SISTEMA PRISIONAL – MPAL recomenda a Judiciário análise urgente de processos dos grupos de risco

A medida foi solicitada pelo Núcleo de Combate à Criminalidade e tem o objetivo de evitar que os reeducandos mais vulneráveis sejam contaminados

Foto: Divulgação

Em razão da pandemia da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, o Núcleo de Combate à Criminalidade do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) solicitou ao Poder Judiciário que analise com urgência os processos envolvendo os grupos de risco que estão custeados no sistema penitenciário. A medida objetiva evitar que os reeducandos mais vulneráveis sejam contaminados.

A nota técnica foi assinada pela promotora de justiça Miryan Ferro, coordenadora do Núcleo de Combate à Criminalidade, órgão vinculado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop). “As providências sugeridas por nós precisam muito do apoio dos juízes de 1º grau, dos desembargadores e, claro, dos tribunais regionais. A população carcerária também necessita receber os cuidados recomendados pelo Ministério da Saúde e pelas demais autoridades sanitárias. A segregação de parte delas é fundamental para evitar ainda mais a vulnerabilidade da grande quantidade de pessoas que existe lá dentro”, afirmou Mirya Ferro.

Os grupos de risco

Dentre as medidas processuais sugeridas pelo Ministério Público na nota técnica, estão a liberdade condicional a encarcerados com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e substituição da prisão provisória por medida alternativa em razão de delitos praticados sem violência ou grave ameaça. Da mesma forma, seriam aplicadas essas medidas cautelares para presos em flagrante delito que não tenham cometido crimes de maior potencial ofensivo.

Também foi solicitado o regime domiciliar aos soropositivos para HIV, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou outras suscetíveis de agravamento a partir do contágio pela Covid-19.

O regime em domicílio foi ainda pedido para gestantes e lactantes, conforme prevê Lei nº 13.257/16, que é o Estatuto da Primeira Infância. Por fim, o MPAL solicitou a progressão de pena a quem, atendido o critério temporal, aguarda exame criminológico e a para aqueles reeducandos que atualmente estão no regime semiaberto.

Ascom MPAL

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