Por Berg Morais
Geladeira, máquina de lavar, aparelho celular, fritadeira elétrica e uma série de eletrodomésticos. Esses são os prêmios oferecidos pela prefeita de Atalaia, Cecih Rocha, num sorteio para o Dia das Mães programado para acontecer através das internet. A prática, no entanto, é proibida é considerada ilegal no país e vai de encontro à recomendações das redes sociais.
De acordo com o artigo 4• da Lei 5768, “nenhuma pessoa física ou jurídica poderá distribuir ou prometer distribuir prêmios mediante sorteios, vale-brindes, concursos ou operações assemelhadas, fora os casos e condições previstas nesta lei”.
Portanto, de acordo com a norma, Cecih Rocha fere o que determina a legislação, que permite a prática apenas para pessoas jurídicas que exerçam atividades comerciais, industriais, e de compra e venda de bens e imóveis, por exemplo.
Já as redes sociais Instagram e Facebook se isentam de qualquer responsabilidade jurídica a respeito de sorteios em suas plataformas. Em suas diretrizes, destacam que “Você não deve marcar conteúdo ou incentivar usuários a marcar conteúdo de maneira inadequada (por exemplo, não incentive as pessoas a marcarem a si mesmas nas fotos em que não estão presentes)”.
Na postagem realizada na conta pessoal da prefeita de Atalaia, a legenda estabelece regras para poder participar do sorteio, entre elas, seguir dois políticos e possíveis candidatos para as eleições de 2022: o prefeito do Pilar e esposo de Cecih Rocha, Renato Filho, e a deputada estadual Fátima Canuto, nora da prefeita.
A publicação também diz que é preciso que o interessado em ganhar os prêmios também deve marcar dois amigos nos comentários. A estratégia tem o objetivo de atrair novos seguidores para as contas dos políticos nas redes sociais.
SORTEIO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO
O Ministério da Fazenda publicou uma portaria através do Diário Oficial da União esclarecendo uma situação já prevista em lei desde 1971 que proíbe a realização de qualquer sorteio de prêmios sem a autorização do órgão. Em decorrência disso, o texto esclarece que sortear qualquer tipo de brinde em redes sociais é proibido, exceto em casos onde se trata de um concurso cultural.
Com a criação da Lei 13.756, de 13/12/2018, todos os sorteios e promoções comerciais precisam ser autorizados pela SEFEL – Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.
A reportagem tentou contato telefônico com a prefeita Cecih Rocha para saber se ela possui autorização dos órgãos responsáveis para a realização do sorteio através das redes sociais, mas ela não atendeu as chamadas e não retornou até o fechamento da matéria.