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POLÍTICA – AMA pede compromisso com a pauta prioritária

A extinção dos municípios foi um dos assuntos discutidos entre prefeitos e a bancada que esteve presente

A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) voltou a convidar a bancada federal para pedir o compromisso com as pautas municipalistas. Com a presença do senador Fernando Collor, da deputada federal Tereza Nelma e do deputado Arthur Lira, o consultor técnico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Eduardo Stranz, pontuou cada pauta. A reunião aconteceu no auditório da AMA, na manhã desta segunda-feira (09). Os demais representantes justificaram a ausência.

Dos 14 pontos da pauta, a PEC 188/209, que propõem a extinção dos municípios com menos de 5 mil pessoas é uma das que mais preocupam . Em Alagoas, os municípios atingidos seriam Feliz Deserto, Belém, Jundiá, Mar Vermelho e Pindoba. A pauta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, aguardando parecer. Um estudo técnico de viabilidade desses municípios, elaborado pela CNM, foi entregue ao Senadores Fernando Collor, Renan Calheiros e encaminhado ao senador Rodrigo Cunha.

Sobre o assunto o deputado federal, Arthur Lira, garantiu que não há possibilidade dele ser aprovado. “A chance de aprovar a extinção dos municípios é zero”. Eu sei o sofrimento dos prefeitos e da importância dos recursos”, afirmou a se comprometer com os municípios nas demais pautas como 1% extra do FPM, nova lei de licitação, entre outras.

Para presidente Pauline Pereira, o apoio e a união da bancada federal é essencial para uma boa administração das gestões municipais e citou também as PECs que alteram o Fundeb, “um fundo essencial para a educação”. O assunto está em discussão na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a PEC Nº 15/2015 (Relatora a deputada Profª Dorinha) e, no Senado, a PEC 65/2019 (senador Flávio Arns). O FUNDEB, criado pela EC 53/2006, termina em 31/12/2020 e precisa se tornar  um mecanismo permanente de financiamento da educação brasileira e com maior participação da União, com aumento da complementação federal , passando dos atuais 10% para 25% com regra de transição, garantindo que os 1% adicionais do FPM de julho e dezembro continuem fora do FUNDEB.

Entre as matérias que requerem atenção especial também está a Reforma da previdência, por exemplo.  “A lado da CNM, estamos engajados nesse trabalho de conscientização. A nossa luta é por justiça tributária, FPM justo, por recursos que permitam ações pontuais, que não estamos conseguindo com o atual subfinanciamento dos programas e também com os cortes e os atrasos”, afirmou.

A união da bancada também foi reforçada pela deputada federal Tereza Nelma, que relatou sua luta e apoio ao municipalismo. “Nós realmente somos municipalistas, me comprometo com as pautas e peço apoio dos prefeitos para que sempre procurem seus deputados para garantir o andamento das administrações”, garantiu.

O senador Fernando Collor foi homenageado por ser o primeiro presidente da AMA e garantiu que o compromisso com o municipalista permanece e destacou a necessidade de se blindar o FPM, garantir repasses que garantam mecanismo de planejamento aos gestores e mantê-lo intocado. “Os prefeitos precisam dessa garantia”, pontuou.

Os prefeitos reforçaram a importância da pauta está sendo discutida com regularidade com a bancada. Confira a pauta completa:

PROPOSIÇÃO RESUMO/AÇÃO TRAMITAÇÃO Posição da CNM
Piso do Magistério PL 3776/2008. Determina que a atualização do piso salarial do magistério público da educação básica será feita pelo INPC. Plenário Votação imediata do Req n 108 do PL 3708/2009 que altera o cálculo do reajuste do piso do magistério
Reforma Tributária Emenda a PEC 45/2019 Promove simplificação e redivisão da carga tributária. Relatoria a cargo do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) Aprovação das emendas propostas. Comissão Especial aguardando parecer do relator CNM tem princípios que determinam nossa posição sobre o tema, e apresentamos emendas as PECs da Câmara e do Senado mantendo a autonomia municipal
Reforma Tributária PEC 110/2019 Estabelece reforma tributária, para extinguir tributos e criar o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). CCJ CNM tem princípios que determinam nossa posição sobre o tema, e apresentamos emendas as PECs da Câmara e do Senado mantendo a autonomia municipal
1% FPM PEC 391/2017 Garante o acréscimo de 1% ao FPM no mês de setembro./ Inclusão na Ordem do Dia. Plenário/aguarda votação em segundo turno. Votação imediata em plenário do 2º turno do aumento do 1% do FPM para setembro
ISS – PLP 461/2017 Dispõe sobre o padrão nacional de obrigação acessória do ISSQN. /Inclusão na Ordem do Dia. Aguarda leitura Votação imediata no plenário do Senado do PLP 461 que regulamenta a LC 157/2016 e traz a redistribuição do ISS entre todos os municípios
PEC Paralela PEC 133/2019 Permite que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem em seus regimes próprios de previdência social as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da União; modifica renúncias previdenciárias; prevê benefício da Seguridade Social à criança vivendo em situação de pobreza; e dá outras providências. Aguardando parecer do relator na CCJC Reintroduz na constituição a possibilidade dos entes federados criarem seus regimes próprios de previdência.
Licitações PL 1292/1995 Altera a lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos de Administração Pública e dá outras providências. Aguardando leitura no Senado Federal Cria um novo marco legal das compras públicas com a introdução de mecanismos modernos dando maior agilidade, transparência e controle do dinheiro público
Pacto Federativo PEC 188/2019 Estabelece medidas de ajuste fiscal aplicáveis ao custeio da máquina pública; modifica a estrutura do orçamento federal; estende a proibição de vinculaão de receitas de impostos a qualquer espécie de receitas públicas, ressalvadas as hipóteses que estabelece; permite a redução temporária da jornada de trabalho de servidores públicos como medida para reduzir despesas com pessoal; propõe mecanismos de estabilização e ajuste fiscal quando as operações de créditos excederem as despesas de capital, as despesas correntes superarem noventa e cinco por cento das receitas correntes ou a realização de receitas e despesas puder não comportar o cumprimento das metas fiscais do ente; e cria o Conselho Fiscal da República. CCJ- aguardando parecer Nesta PEC existem muitos aspectos bons e outros extremamente ruins para a gestação municipal, o principal é a proposta de extinção dos municípios que a CNM é radicalmente contrária.
Fundeb PEC 15/2015 Insere parágrafo único no art. 193; inciso IX, no art.2016 e art. 212-A, todos na Constituição Federal, de forma a tornar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb instrumento permanente de financiamento da educação básica pública. CESP O Fundeb é o maior fundo público do Brasil, e cumpre um papel extremamente importante no financiamento da educação brasileira, tem sua data de validade até 31/12/20, portanto é imprescindível que o congresso vote um novo Fundeb.
Fundeb PEC 65/2019 Acrescenta o art. 212-A à constituição Federal, para tornar permanente o Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), e revoga o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitóriais. CCJ A CNM defende o Fundeb permanente, com aperfeiçoamentos: maior redistribuição intraestadual dos recursos com base na capacidade fiscal dos entes federados (VAA_Total); ampliação da complementação da União, de forma viável e gradativa, e distribuída aos entes federados (não aos Estados).
Marco do Saneamento PL 4162/2019 Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento Aguardando retorno ao Senado A CNM destaca que as discussões não devem ser encaradas como um embate entre os setores público e privado, mas sim como meio para garantir a melhoria nas prestações dos serviços de saneamento, ou seja, a  CNM trabalha para garantir modificações nas mudanças propostas e para garantir a autonomia municipal do titular da prestação do serviço.
Limite Retenção FPM PL 206/2019 – Complementar Acrescenta art. 4º-A à Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, para disciplinar o percentual máximo de retenção para a não entrega decendial dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios. CAE Define percentuais máximos de retenção dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios para o pagamento de créditos da União, utilizando como critério para definição desses percentuais a participação dos recursos do Fundo na receita corrente líquida do Município no final do exercício anterior. A Confederação Nacional de Município (CNM) é favorável à redação do PLP 206/2019 e PL 4869/2019 e destaca que só no primeiro semestre de 2019, 427 Municípios apresentaram pelo menos um decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) zerado, enquanto que 1.143 tiveram o fundo parcialmente (entre 70 e 99,99%) retido, correspondente a 20,5% dos Municípios do Brasil. Foram repassados, nesses período, aos cofres municipais R$ 43,6 bilhões de FPM e foram retidos R$ 3,2 bilhões pela Receita Federal do Brasil (RFB) em torno de 7,5% do repasse aos Municípios,
Limite Retenção FPM PL 4869/2019 Suspende a retenção do FPM para  Municípios que aderiram a parcelamento de débitos de natureza tributária com a União, até que o pedido de encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários seja decidido administrativamente. CAE A CNM entende que a medida proposta não apenas possibilita ao Município os recursos necessários para a manutenção da máquina pública e dos serviços a serem prestados, mas também contribui para acelerar a instalação do Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal (CRDPM) e efetivar o encontro de contas previsto desde 2017. O Projeto de Lei 4869/2019 é relevante, uma vez que suspende a retenção e o repasse do FPM para o pagamento de obrigações tributárias para os Municípios que apresentarem pedido de encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários (previsto na Lei nº 13.485/2017), até apreciação conclusiva e final pela União.
Improbidade PL 10887/2018 Altera a Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administratriva CESP (Aguardando parecer) A CNM entende que o texto não eliminou uma das maiores de todas as fontes de injustiças da Lei de Improbidade Administrativa: a improbidade por lesão a princípios prevista no artigo 11. Embora tenha acrescido a figura do dolo no caput, ainda assim abre espaço para distorções e, entendemos, que neste ponto, deixando apenas caput sem menção aos princípios, com texto seco, de abertura
apenas para o delineamento dos incisos logo abaixo, seria uma alternativa que preservaria as punições por condutas típicas, mas retiraria a ingerência do subjetivismo exacerbado.

Fonte:ASCOM AMA

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