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BENEFICIADOS – Caixa registra 33,6 milhões de cadastros para auxílio emergencial 

Segundo o banco, cerca de 2,5 milhões de pessoas já foram beneficiadas, totalizando R$ 1,5 bilhão em recursos já creditados

Foto: Marcello Casal Jr

Mais de 33 milhões de brasileiros já se inscreveram para solicitar o programa de auxílio emergencial de R$ 600. Segundo a Caixa Econômica Federal, até às 12h desta segunda-feira (13), 33,6 milhões pessoas já tinham concluído o cadastro no site e no aplicativo.

Apenas os trabalhadores informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício. O auxílio será disponibilizado em três parcelas e a expectativa do governo é que 54 milhões de brasileiros sejam beneficiados, com custo aproximado de R$ 98 bilhões.

A Caixa ainda informou que o site do programa alcançou 273 milhões de acessos e o aplicativo teve 35,6 milhões de downloads. As ligações para a Central 111, por sua vez, chegaram a 13,4 milhões.

Na quinta-feira (9), cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam a primeira parcela do auxílio emergencial anunciado pelo governo para trabalhadores informais. Os primeiros a receber foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.

Quem tem direito

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A mulher que for mãe e chefe de família e estiver dentro dos demais critérios poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem recebe outro benefício que não seja o Bolsa Família (como seguro desemprego e aposentadoria) não terá direito ao auxílio emergencial.

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