CONCHAVO – Documento que comprovaria fraude em promoção de PM desaparece misteriosamente
Mais um capítulo na novela das promoções suspeitas na Polícia Militar. Um novo despacho que apura pontuação com indícios de fraude, que envolve a promoção de cargo do major Walder Lira Nunes, cobra mais transparência da corporação.
O caso investigado pelo Conselho Estadual de Segurança (Conseg) diz respeito à disputa pela vaga disponível (por merecimento) de tenente-coronel. A acusação inicial foi feita pelo major Monte que viu que seu concorrente, major Walder, não teria a pontuação apontada pela Comissão de Promoção de Oficiais e Praças da Polícia Militar de Alagoas.
O advogado Fábio Ferrario, integrante do Conseg, em despacho, pediu que fosse apresentada pela PM a ficha de pontuação do oficial questionado. Porém, o documento que comprovaria a fraude desapareceu. Vale ressaltar que major Walder é amigo próximo do coronel Marcos Sampaio, chefe da PM em Alagoas.
Confira a trecho do despacho
“Diante do exposto, considerando tudo quanto acima alinhavado, considerando que os documentos carreados aos autos não atestam a pontuação do Major Walder Lira Nunes, considerando o sumiço de sua ficha de pontuação da CPOP, considerando que sem ficha de pontuação nenhum militar está apto a concorrer no certame de promoção, considerando o que 30 mais dos autos consta, chamo o feito à ordem, revogo a decisão anterior e determino o prosseguimento do procedimento de escolha pelo critério de merecimento (QAM) ao posto de Tenente-Coronel da Polícia Militar de Alagoas (QOC), EXCLUINDO DA LISTA A SER ENVIADA A PALÁCIO O NOME DO MAJOR WALDER LIRA NUNES, assegurando-lhe, todavia, a promoção por preterimento, na forma do art. 23, I da Lei 6.514/04, caso prove a regularidade dos seus pontos e consequente classificação apta a conferir-lhe a promoção “pretendida”.
E também faz uma exigência: “Recomendo, doravante, enquanto não regulamentado definitivamente pelo CONSEG, que se dê total transparência e publicidade às fichas de pontuação dos candidatos, disponibilizando as informações para os concorrentes as vagas a serem providas por merecimento, facultando-lhes a impugnação em prazo não inferior a 5 (cinco) dias, com direito de revisão pelo mesmo órgão que examinar a promoção e na mesma sessão”.
A decisão é de 12 de junho.