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APOSENTADORIA ESPECIAL – Projeto quer aposentadoria a partir dos 55 anos de idade para profissionais da saúde

Ficam de fora os trabalhos intermitentes ou ocasionais

Foto: Agência Alagoas

O Projeto de Lei Complementar 53/20 estabelece aposentadoria especial para empregados (vinculados ao Regime Geral de Previdência Social) e servidores públicos que trabalhem efetivamente expostos a agentes biológicos e cancerígenos prejudiciais à saúde.

O benefício, se virar lei, também valerá para contribuinte individual que comprovar anualmente, por meio de laudo técnico específico, que sua atividade é indissociável da exposição ao agente.

A proposta, do deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), concede aposentadoria aos 55 anos para mulheres e 58 para homens com exposição por, pelo menos, 25 anos em condições prejudiciais à saúde. Ficam de fora trabalhos intermitentes ou ocasionais.

Além disso, servidores precisarão ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo. Ele deverá receber a remuneração integral do cargo, com adicionais, da data da solicitação até finalizar o processo de aposentadoria, longe da atividade nociva.

Para Coelho, a situação atual de pandemia de Covid-19 permite enxergar as condições que os profissionais de saúde enfrentam diariamente. “Uma das maneiras de proteger esses cidadãos incansáveis é por meio do benefício previdenciário de aposentadoria especial”, afirma. “Enquanto o País se isola [para evitar a propagação do contágio], eles se expõem, arriscando a própria vida para salvar a dos demais. O Estado precisa compensar esse risco de alguma forma”, acrescenta.

Teto

O valor da aposentadoria especial será a média salarial de todas as contribuições até o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atuais R$ 6.101,06 para os trabalhadores da iniciativa privada e servidores que entraram depois da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp).

A última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19) estabeleceu novas regras par aposentadoria especial. Além de idade mínima, é preciso cumprir um tempo de atividade especial:
. 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para atividades de alto risco;
. 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para atividades de médio risco;
. 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para atividades de baixo risco.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o uso de equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou Coletiva (EPC) não retira o direito ao benefício.

Os empregadores deverão fornecer o perfil profissiográfico com atualização anual, sob pena de multa de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36.

Para viabilizar o benefício, o projeto propõe um aumento da contribuição previdenciária de empregadores, tomadores de serviço ou contribuintes individuais em nove pontos percentuais.

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