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AFRONTA – MP diz que remuneração de conselheiros afronta a Constituição Federal

“Não há que se questionar, portanto, – independente do cargo ocupado, função exercida e do subsídio percebido – a inexorabilidade de incidência da regra geral (ou nacional), que estabelece o limite remuneratório máximo – para qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, vale dizer, o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que, o TCE/AL passou a aplicar o teto remuneratório, separadamente, sobre o subsídio e sobre as verbas remuneratórias (funções gratificadas), em afronta à primeira parte do art. 37, XI, da Constituição Federal.”

“O Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou no sentido de que “a remuneração pelo exercício de função de confiança ou cargo em comissão está sujeita ao teto remuneratório constitucional em qualquer situação, e não apenas se superar, por si só, aquele limite“.

“Numa estimativa média de valores acima do teto, teriam sido indevidamente pagos, de junho 8 de 2018 a novembro de 2019, R$ 96.325,91 à Conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque e, R$ 105.165,27 ao Conselheiro Otávio Lessa de Geraldo Santos.”

“Para além disso, ainda a título de exemplo, considerando os percentuais de gratificação previstos da Resolução nº 05/201510 (DOC. 02), estima-se que os demais Conselheiros tenham recebido, cada um, entre de 2018 a novembro de 2019, R$ 85.661,06, a mais, vale dizer, a título de valores que deveriam ter sido descontados em razão de ultrapassarem o teto constitucional.”

“Nesse passo, calcula-se, inicialmente e em tese, um total de R$ 544.135,42 pagos indevidamente apenas aos Conselheiros do TCE/AL, não havendo registro de descontos (rubrica redutor constitucional) nas fichas financeiras encaminhadas pelo TCE/AL (DOC. 02).

“Nada obstante, sabe-se que a nova e inconstitucional metodologia de cálculo do teto remuneratório foi aplicada a outros servidores e agentes públicos atuantes perante o TCE/AL, tais como Auditores e membros do Ministério Público de Contas.”

Em nota à imprensa, o Ministério Público de Contas informou que foi protocolado requerimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, em julho de 2018, solicitando a suspensão dos pagamentos da verba referente às gratificações, que não levavam em consideração o teto constitucional.

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