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PASSO DO CAMARAGIBE – MP investiga prefeitura por superfaturamento no valor de livros

Contratações irregulares de servidores levam MPC/AL a pedir ...

O Ministério Público do Estado (MPE) investiga irregularidades que teriam acontecido em processo licitatório do município de Passo do Camaragibe.

Segundo publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do órgão desta quinta-feira, 21,  o promotor de Justiça do município, Ary de Medeiros Lages Filho, apontou um possível superfaturamento na aquisição de livros sobre a história do município.

Há indícios de que houve irregularidades em processo licitatório para a compra destes livros e, também, suspeitas sob os autores do referido material.

Confira a portaria

Nº 06.2020.00000250-6 Portaria Nº 0005/2020/PJ-PCama Assunto: confecção/aquisição de livros sobre a história do município de Passo de Camaragibe em valores vultosos O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, através do Promotor de Justiça de Passo de Camaragibe, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de conclusão da investigação iniciada e da realização de outras imprescindíveis à resolução dos fatos que são objeto do presente Procedimento, em respeito ao prazo de tramitação respectivo, nos termos da Resolução 174 do CNMP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, da Constituição Federal e artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e considerando:- As suspeitas de irregularidades no procedimento licitatório para aquisição/confecção de livro tratando da história do município;- As suspeitas no que pertine aos autores do citado livro, haja vista a denúncia aportada nesta Promotoria de Justiça; RESOLVE: I) Autuar como INQUÉRITO CIVIL (com fulcro no art. 129, III, da Carta da República; art. 6º, I, da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual – Lei Complementar nº 15/96; art. 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – Lei 8.625/93); II) Comunique-se da instauração do presente procedimento, por meio de ofício a ser encaminhado via e-mail, ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, ao teor do art. 1º, § 2º, da Resolução nº 01/96 da PGJ, III) Solicite-se, ao setor responsável, a publicação da presente em Diário Oficial; IV) Requisite-se e agende datas para oitivas das testemunhas/investigados necessários para elucidação dos fatos objeto do presente inquérito civil. Cumpra-se. Passo de Camaragibe/AL, 20 de maio de 2020. ARY DE MEDEIROS LAGES FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA Diário Oficial Eletrônico instituído e regulamentado pelo Ato PGJ nº 10/2019, de 01 de agosto de 2019 – DOE 02/08/2019 4

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