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SEM ABUSOS – Equatorial não pode cortar a energia dos consumidores por débitos antigos

A prática é vedada pela ANEEL e já foi julgada diversas vezes por tribunais superiores

Diante da constante demanda e grande quantidade de ações individuais sobre o assunto, o coordenador do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública do Estado, defensor público Fabrício Leão Souto, ingressou com ação civil pública, na tarde de ontem, 19, solicitando que a empresa Equatorial Energia se abstenha de interromper o fornecimento de energia dos cidadãos alagoanos por débito não atual (com mais de 90 dias).

A ação requer, também, que a empresa passe a respeitar o prazo mínimo de 15 dias, em geral, e de 30 dias, para pessoas de baixa renda, entre o vencimento da fatura, notificação e a suspensão do fornecimento de energia elétrica.

Na petição, a Defensoria Pública pede, ainda, que, em caso de corte por débito atual, a empresa deixe de condicionar a religação da energia ao pagamento dos débitos antigos. Além disso, requer o imediato restabelecimento, do fornecimento de energia para as unidades consumidoras que tiveram a eletricidade cortada com base em débitos pretéritos.

“As empresas que operaram a concessão do serviço público federal de energia elétrica no Estado de Alagoas desde sempre manifestam expressamente o entendimento de que: 1 – podem interromper o fornecimento de tal serviço essencial também por débito pretérito; 2 Se interrompido por débito atual podem, contudo, condicionar a religação ao pagamento também dos débitos antigos e é hora de acabar definitivamente com essa ilegalidade ”, explica.

Na ação, Fabrício Souto relembra que as normas regulatórias da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (Resolução nº 414, ANEEL), bem como a existência de larga jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) impedem a prática.

“O corte ilegal é ofensivo às normas regulatórias, ao Direito do Consumidor e a jurisprudência, bem como é  geradora de danos materiais e morais ao consumidor. É necessário banir a prática histórica das concessionárias de energia elétrica em Alagoas de usar o expediente da coação do corte (por débito não-atual) para realizar cobrança, conforme expressão usada pelo próprio STJ”, expressa o defensor.

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