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CORONAVÍRUS – Justiça concede liminar que coloca em liberdade socioeducandos do grupo de risco

Para o coordenador do CEDECA a medida visa garantir o direito à saúde e segurança dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas

Foto: Ascom TJAL

O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Carlos Malta Marques, determinou, em caráter liminar, que os adolescentes internados e em semiliberdade considerados grupo de risco de contaminação da Covid-19 sejam colocados imediatamente em liberdade.

No dia 25 de março, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Zumbi dos Palmares (CEDECA) impetrou Habeas Corpus Coletivo, em favor de todos os adolescentes que se enquadrem em grupos de risco de contaminação do novo coronavírus, em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, além dos que estejam internados pela prática de atos infracionais praticados sem violência ou grave ameaça e em internação provisória, a fim de que estes cumpram as medidas em meio aberto, de acordo com a orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao analisar o pedido de liminar, o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, deferiu, em parte, o pedido do Cedeca, determinando que o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital adote as providências contidas na Recomendação 62/2020 do CNJ para que os adolescentes internados e em semiliberdade considerados grupo de risco de contaminação do Covid-19 sejam colocados, imediatamente, em meio aberto.

Quanto a internos provisórios que aguardam sentença, o desembargador Malta Marques entendeu ser incompetente o TJAL para examinar estas situações, sob pena de supressão de instância, e não concedeu a medida cautelar de cumprimento em meio aberto, indicando ao Cedeca que requeira aos juízes de Direito da Infância e Juventude do Estado de Alagoas a reavaliação das internações para aqueles que eventualmente se encontrem em grupos de risco.

Para o Coordenador Geral do Cedeca, Elson Alexandro Cordeiro Folha, a concessão da medida cautelar é importante por garantir o direito à saúde e segurança dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas que, muitas vezes, não têm sido considerados pelo Estado e por seguir as orientações da OMS e do CNJ no combate a essa pandemia.

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