BEBEDOURO E MUTANGE – Habilitação ao saque do FGTS encerra na próxima segunda, dia 6
Encerra na próxima segunda-feira (6) o prazo para que os moradores dos bairros Mutange e Bebedouro, cujos endereços estão inseridos no Mapa de Setorização de Danos e de Linhas de Ações Prioritárias, façam a habilitação ao saque do FGTS, estabelecida por decisão judicial. A Coordenadoria Especial Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) divulga a lista definitiva de endereços beneficiados e que estão aptos a procurar qualquer agência da Caixa Econômica em Maceió.
Na relação constam 2.100 endereços aptos ao saque do FGTS nos bairros Mutange e Bebedouro. O documento foi enviado à Caixa dentro do prazo previsto em acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), autora da ação civil pública que beneficia a população afetada pela instabilidade de solo, provocada pela atividade de mineração – segundo relatório da CPRM -, que afeta os bairros.
Confira a relação definitiva de endereços aptos à habilitação ao saque do FGTS dos bairros Bebedouro e Mutange:
Moradias do FGTS DO BAIRRO BEBEDOURO
Moradias do FGTS DO BAIRRO MUTANGE
Moradias do FGTS DO BOSQUE DO MUNDAÚ – BEBEDOURO
Moradias do FGTS DO CARDOSO – BEBEDOURO
Moradias do FGTS DO VILA SANTO AMARO – BEBEDOURO
Segundo a Caixa Econômica, a relação de endereços já se encontra nas agências localizadas em Maceió e o prazo para habilitação ao saque do FGTS dos endereços validados se encerra no dia 06 de abril. Quem não se habilitar até esta data, não poderá mais sacar o FGTS beneficiado pela ação civil pública.
Ainda de acordo com a Caixa, o atendimento para habilitação ao saque do FGTS acontece normalmente em todas as agências de Maceió, uma vez que este é um dos serviços contingenciais das unidades.
A decisão judicial prevê que os trabalhadores que residem nestes endereços e tenham saldo positivo no FGTS podem fazer o saque limitado a R$ 6.220 por conta vinculada.
Habilitação
Para fazer a habilitação ao saque do FGTS, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação, exigida pela Caixa Econômica: RG, CPF, Carteira de Trabalho e comprovante de residência válido de até 120 dias. Se o comprovante de residência não estiver no nome do solicitante do saque, deve-se comprovar o grau de parentesco. Caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge, deve-se comprovar a união através de certidão de casamento ou de união estável.
Ascom Defesa Civil