NOVO PRAZO – Prefeitura de Maceió prorroga datas de vencimentos do IPTU
O Prefeito Rui Palmeira (sem partido) assinou Decreto assinado publicado na edição desta quarta-feira (25), do Diário Oficial do Município (DOM), adotando medidas emergenciais no âmbito tributário por causa da pandemia do novo coronavírus. Uma das providências é a alteração das datas de vencimentos para o pagamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos.
A cota única, que prevê 10% de desconto, agora pode ser paga até 30 de junho deste ano. Para quem optar pelo pagamento em parcelas, poderá fazê-lo a partir de julho e até março do ano que vem (se dividir em até 10 vezes).
Rui também suspendeu, por 90 dias, os prazos previstos na legislação tributária para os processos administrativos tributáriosAlém de prorrogar prazos de validades das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas por processamento eletrônico, por três meses.
Por este mesmo período, ficam impedidas as cobranças administrativas dos tributos municipais. A exceção é para os casos em que se faça necessária a prática de ato tendente a preservar o interesse público ou evitar decadências ou prescrições.
Ficaram prorrogados, ainda, os pagamentos da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), as Taxas de Licença de Localização e de Fiscalização do Funcionamento, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – Autônomo, a Taxa de Vigilância Sanitária e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O decreto prevê que, para ingresso ou reingresso no Simples Nacional 2020, os contribuintes que apresentem pendência cadastral ou débito tributário junto à Fazenda Municipal, inclusive relativo a filiais, e estejam com sua situação fiscal regularizada até o dia 30 de abril de 2020, terão seus termos de opção devidamente deferidos, por meio de Processo Administrativo ou por e-mail (inspetoria.simples@semec.maceio.al.gov.br). A solicitação deverá ser apresentada até o dia 15/05/2019.
Para estas medidas tributárias, Rui Palmeira considera a necessidade de mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia decorrente da Covid-19 em Maceió.