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48 HORAS! Ministério Público dá prazo para que Município forneça EPIs a Unidades de Saúde em Maceió

Promotoria também solicita que a Prefeitura requisite à Casal a criação de uma equipe de prontidão para o caso de desabastecimento de água

Foto: Divulgação

Com recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL), o Município de Maceió deve adotar, em caráter preventivo, medidas necessárias para garantir o abastecimento de Equipamentos de Segurança Individual (EPIs) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) da cidade. Além disso, o órgão solicita que a Prefeitura requisite junto à Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) a formação de uma equipe para casos de desabastecimentos nas unidades.

A orientação, assinada pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Carvalho Prado, da 67ª Promotoria de Justiça da Capital, foi publicada na edição eletrônica do Diário Oficial do MPE, nesta quarta-feira (25), e leva em consideração o atual cenário de pandemia do Covid-19.

O promotor pede que o secretário municipal de Saúde, José Thomaz Nonô, adote todas as providências administrativas para que seja feito o abastecimento imediato das UBS. Devem ser fornecidos os EPIs e insumos relacionados à higiene, tais como: água sanitária, álcool em gel, cloro, sabão, luvas de látex, papel higiênico, saneantes e sacos de lixo. Também orienta que seja requisitada à Casal, a formação de uma equipe de prontidão para o acionamento emergencial em caso de falta de água nas unidades e demais equipamentos de saúde.

Thomaz Nonô tem até 48 horas para responder ao MPE e apresentar razões pertinentes em caso de não acolhimento da recomendação. Caso a Secretaria acate a orientação, devem ser encaminhadas informações sobre as providências que serão adotadas para cumprir os termos, dentro do referido prazo.

“Em igual sentido, a presente recomendação tem o caráter de cientificar autoridades e servidores públicos da necessidade de serem adotadas medidas específicas de proteção ao direito à saúde e à vida, sobretudo para eventual responsabilização civil, administrativa e criminal. A presente recomendação não exclui a irrestrita necessidade de plena observância de todas as normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor”, informa trecho da publicação.

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