COVID-19 – SMTT suspende serviços após deliberação do Contran
Serviços de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual e identificação de condutor infrator estão suspensos por tempo indeterminado
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa à população que, seguindo a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estão suspensos por tempo indeterminado os serviços de defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual e identificação de condutor infrator.
A determinação faz partes das ações de combate à pandemia do novo coronavírus e busca evitar aglomerações de pessoas nas dependências dos órgãos de transportes e trânsito de todo o País, reduzindo as chances de contaminação da covid-19.
Para sanar qualquer dúvida sobre os atividades da pasta, a população poderá utilizar o e-mail atendimento@smtt.maceio.al.gov.br e o Whatsapp (82) 98232-2887, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Acionamento em casos de acidentes de trânsito
Os serviços de atendimento das ocorrências de trânsito na malha viária da capital serão mantidos. Em caso de acidentes de trânsito, o cidadão poderá ligar para o número 3312-5340 e acionar o apoio das equipes da SMTT, através da Central de Monitoramento, operada no Núcleo de Operações Integradas (NOI). O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana.
Outra opção para acionar as equipes da Superintendência em casos de acidentes de trânsito é utilizando o aplicativo SMTT Maceió – NOI Cidadão. A partir da plataforma, que inicialmente está disponível gratuitamente para quem possui um smartphone com o sistema operacional Android, a população poderá, de forma rápida e prática, solicitar o apoio das equipes do órgão para situações que necessitem de intervenções para garantir a mobilidade urbana nas vias da cidade.
Ascom SMTT