IMG_5078
Notícias

COVID-19: Confira a atualização das medidas adotadas pela Prefeitura de Maceió

Divulgação

Por meio do Decreto 8.846, atualizado na edição dessa segunda-feira, 23, no Diário Oficial do Município (DOM, a Prefeitura de Maceió determinou medidas temporárias de combate e prevenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As determinações seguem as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e do Governo de Alagoas. Abaixo, confira o que diz o decreto.

Fica estabelecido que:

  • Os servidores passam a exercer, a partir da segunda-feira (23), pelo prazo de 10 dias, as atividades em casa, com uso de internet, telefone e outras ferramentas disponíveis. A partir desta medida, fica suspenso o atendimento presencial ao público nos órgãos municipais, passando a acontecer por telefone e e-mail. As novas regras não incluem o funcionamento dos serviços essenciais.
  • Em casos de mortes por causa do coronavírus, até em casos suspeitos, a duração máxima será de uma hora por velório e enterro, com o caixão fechado e limite de dez pessoas. Já no caso de óbitos que não sejam decorrentes da pandemia, a duração máxima será de três horas com a presença de 20 pessoas. Os idosos com mais de 60 anos, as pessoas com doenças crônicas e as suspeitas de ter contraído coronavírus, não devem comparecer ao cemitério.

Ficam suspensas:

  • As atividades educacionais em todas as escolas da Rede de Ensino Fundamental do Município de Maceió, pelos próximos 15 (quinze) dias, a partir do dia 23 de março de 2020.
  • As atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • A abertura de shoppings, igrejas, templos e diversos outros estabelecimentos comerciais;
  • Toda e qualquer atividade comercial na orla marítima e lagunar, exceto as destinadas ao abastecimento alimentar da população, tipo, Centro Pesqueiro do Jaraguá, balanças de pescado e congêneres. O prazo conta a partir do dia 21 de março;
  • O atendimento presencial ao público em todos os órgãos da Administração Pública Municipal, pelo prazo de 07 (sete) dias prorrogáveis. Durante o período de suspensão temporária, os entendimentos serão realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão, tipo, telefone, email e congêneres;
  • Todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros ser remarcados oportunamente, após oitiva do Gabinete de Crise.

Ficam limitadas:

  • Praias, lagoas e rios localizados no Município de Maceió, apenas poderão ser frequentadas para a prática de atividades físicas individuais, tais como caminhadas e corridas, respeitando a distância mínima entre pessoas recomendada pela OMS (Organização Mundial de Saúde), pelo prazo de 15 (quinze) dias prorrogáveis;
  • Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados ou públicos, de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, científica, comercial e religioso com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas para ambientes abertos e 100 (cem) pessoas para ambientes fechados.

Foram suspensos:

  • Os órgãos licenciadores municipais deverão suspender as licenças já concedidas, para eventos programados para ocorrerem a partir da data de publicação deste ato, envidando esforços para dar ciência aos particulares que as requereram, valendo-se para tanto de todos os meios de comunicação possíveis.

Prazo estendido:

  • Fica estendido por mais 90 (noventa) dias o prazo de vencimento dos alvarás sanitários que tenham data de vencimento compreendida entre os dias 01 de março de 2020 e 31 de maio de 2020. Os estabelecimentos que tenham alvará sanitário com data vencimento entre o período estabelecido no artigo anterior, não serão penalizados em razão da prorrogação exposta.
  • Prorrogação, até 23 de junho, do prazo de prestação de contas das organizações da sociedade civil que apresentaram planos de trabalho voltados à produção e à organização dos Polos de Carnaval 2020 na cidade de Maceió.

Mantido:

Conforme portaria publicada nesta terça-feira (24) pela Superintendência Municipal de  Iluminação (Sima), as atividades essenciais para o funcionamento do Parque de Iluminação Municipal serão mantidas e o atendimento ao público será excepcionalmente por meio do Disque Luz 0800 0319055, pelo aplicativo  “Cidade Iluminada”, pelo telefone (82) 98882- 8138, de segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 12h.

Ainda, segundo o decreto municipal, fica mantido o Gabinete de Crise para adoção de medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), composto por servidores indicados pelos seguintes órgãos: I – Gabinete do Prefeito do Município de Maceió; II – Procuradoria-Geral do Município; III – Secretaria Municipal de Saúde; IV – Secretaria Municipal de Educação; V – Secretaria Municipal de Assistência Social; VI – Secretaria Municipal de Comunicação; VII – Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social; VIII – Gabinete de Governança; e IX – Secretaria Municipal de Gestão. Parágrafo Único. Fica o Gabinete de Crise de que trata este artigo autorizado a responder aos casos omissos e a editar atos orientativos suplementares.

Todas as informações sobre o trabalho para o combate à doença estão disponíveis no endereço eletrônico www.maceio.al.gov.br/coronavirus

Secom Maceió

Artigos relacionados

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verifique também
Fechar
Botão Voltar ao topo
Fechar
Fechar