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ELEIÇÕES 2020 – TSE mantém prazo de filiação no dia 4 de abril

O Tribunal diz não ter o poder de alterar o calendário eleitoral

Imagem da Internet

Ao responder questionamento enviado à Presidência do TSE, via ofício, pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO), o Plenário da Corte afirmou, nesta quinta-feira,19, que não é possível modificar a data-limite para filiação partidária com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

A decisão de forma unanimidade, mantém a data para a filiação de quem pretende concorrer às eleições municipais deste ano. O adiamento do prazo havia sido requerido pelo deputado Glaustin Fokus (PSC-GO), na sexta-feira (13), tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra

A ministra Rosa Weber, lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.

Sessões

Também nesta quinta-feira (19), o TSE decidiu que as sessões de julgamento presencial da Corte serão realizadas com o espaçamento de 15 dias, de modo a reduzir o contato entre os ministros. Foi aprovada uma resolução que permite a análise virtual de todos os tipos de processo, de forma semelhante ao estabelecido na quarta-feira (18) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, por sua vez, decidiu prorrogar o cancelamento de todas as sessões presenciais até 17 de abril, e autorizou o trabalho remoto para a grande maioria dos servidores.

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), as sessões presenciais estão suspensas até 31 de março.

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