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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – Aprovado, sem emendas, projeto de rateio das sobras de recursos do Fundeb

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Após uma longa discussão sobre a matéria, o plenário da Casa aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 5, o projeto de lei ordinária 272/2020, de autoria do Chefe do Poder Executivo, quer dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com os servidores em efetivo exercício no Magistério da Educação Básica. A matéria foi aprovada em segundo turno e em sessão extraordinária.

Depois de um debate intenso no plenário da Assembleia Legislativa, os deputados decidiram rejeitar as três emendas modificativas e a emenda aditiva que tinham sido aprovadas nas comissões técnicas da Casa. Com isso, o projeto foi aprovado da mesma forma que foi enviado pelo Governo do Estado. Participaram do debate os deputados Sílvio Camelo (PV), Francisco Tenório (PMN), Jó Pereira (MDB), Marcelo Beltrão (MDB), Cabo Bebeto (PSL), Davi Maia (DEM), Inácio Loiola (PDT), Galba Novaes (MDB) e Antonio Albuquerque (PTB).

O rateio será calculado, dividindo-se o valor original das sobras, pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo. Já a distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios: o valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio da folha do 13º salário, para os que se encontram em efetivo exercício; o valor a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária (professores monitores) será feita com base na folha do 13º salário, exercício 2019.

As emendas rejeitadas foram as seguintes: A primeira vedava qualquer desconto previdenciário sobre o rateio. A segunda autorizava o governador a ratear automaticamente as sobras dos recursos do Fundeb sem precisar enviar o projeto para a Assembleia Legislativa. A terceira afirmava que os profissionais do magistério em processo de aposentadoria somente perceberão o rateio na proporcionalidade dos meses laborados, considerando até o ato definitivo da concessão de sua aposentadoria. Já a quarta emenda incluía o pessoal administrativo da educação no rateio do Fundeb, como os profissionais que exercem a função de serviços gerais, auxiliares de administração, secretário de escola, bibliotecário, vigilantes, merendeiras e porteiros.

Ascom Assembleia Legislativa

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