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NA DECLARAÇÃO UMA DOAÇÃO! Municípios planejam ações para captar recursos para fundos pelo Imposto de Renda

Os dois fundos especiais são instrumentos de captação de recursos para financiamento de projetos sociais. O fundo da infância e adolescência (FIA) foca na proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Já o fundo do idoso tem o objetivo de fomentar ações, programas, projetos e atividades voltados ao atendimento da pessoa idosa.

A partir do exercício de 2020, ano base 2019, pessoas físicas poderão fazer a doação direta para os fundos municipais nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Para isso, os fundos precisam estar cadastrados no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A doação é até o limite de 3% para cada tipo de fundo. Até 2019, apenas o FIA estava apto a receber o percentual – a novidade é que, agora, fundos do idoso passam a integram o rol de candidatos a doações.

Após campanha e orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM), várias cidades regularizaram os fundos e já iniciaram ações para que a população destine parte do imposto de renda, como é o caso de João Câmara, no Rio Grande do Norte (RN). O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município, Marcos da Silva Júnior, explica que, com o apoio da CNM, a cidade conseguiu habilitar o fundo. “Tivemos acesso aos materiais, que têm uma explicação bem didática. Esse suporte foi fundamental.”

Agora, o Município trabalha na divulgação para a população. Além de material gráfico, como cartazes e panfletos, o conselho busca o apoio de diversas lideranças locais que possam ajudar a disseminar as informações. “Compartilhamos nas redes sociais, grupos de Whatsapp, estamos mapeando lideranças. Assim, a cidade inteira está começando a receber a informação, que podemos ajudar crianças e adolescentes por meio do imposto de renda”, acrescenta.

Regularização
Cadastrar corretamente os fundos no órgão responsável – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – é uma etapa fundamental para garantir a possibilidade de captar recursos. O cadastro incorreto é uma das principais causas de impedimento de repasse de recursos aos fundos. A CNM destaca que se algum dado informado estiver incorreto, a Receita Federal do Brasil (RFB) fica impedida de fazer repasses. Apenas o ministério pode cadastrar os fundos e fazer alterações, e vale destacar que a pasta envia os dados dos fundos à Receita apenas uma vez por ano.

Saiba o que a Receita Federal verifica antes de realizar os repasses:

  • Dados informados (CNPJ, banco, agência e conta);
    • Os dados bancários – para saber se pertencem ao respectivo fundo. Lembrando que não pode ser conta de outro fundo, como fundos de Assistência Social, da prefeitura, ou outros órgãos públicos;
    • Se o CNPJ está ativo e se há duplicidade. Por exemplo, mesmo CNPJ para fundos diferentes;
    • A natureza jurídica do fundo, que deve ser de Fundo Público (131-7 / 132-5 / 133-3);
    • O nome empresarial ou de fantasia do fundo, que deve ser relacionado à finalidade;
    • Se o banco informado é público, e se o CNC (número do banco) tem 3 posições e a agência (SEM dígito verificador) possui 4 posições;
    • Se foi informada apenas UMA conta bancária COM dígito verificador. A conta pode conter letras, mas sem caracteres separadores (vírgula, ponto).

Repasses de anos anteriores que não foram transferidos por causa de erros cadastrais estão previstos para o primeiro semestre de 2020. A CNM reforça a importância de fazer campanhas de conscientização e esclarecimentos para o preenchimento das declarações. Assim, os Entes locais conseguirão aumentar as doações diretas e obter mais recursos para a aplicação em políticas públicas de proteção à criança, ao adolescente e à pessoa idosa.

Ascom AMA

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