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AGENTES PÚBLICOS: Professor de Direito Constitucional afirma que quarentena não vale para as eleições de 2020

O Defensor Público e Professor Doutor em Direito Constitucional, Othoniel Pinheiro, afirmou que, apesar de ser totalmente a favor da quarentena para juízes, promotores, militares e membros das polícias, projeto que cria um prazo de 6 (seis) anos para poder disputar a eleição depois que deixarem seus cargos, deverá haver respeito ao princípio constitucional da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da Constituição Federal, que diz que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Para Othoniel, o projeto é muito bem-vindo, uma vez que vai pôr fim ao uso político de funções públicas para promoção pessoal e eleitoral de indivíduos que podem se aproveitar da ingenuidade popular e, muitas vezes, da sede por justiçamento, para tirar proveito.

Porém, o Projeto de autoria do deputado federal, Fábio Trad (Projeto de Lei Complementar nº 247/2019), que modifica a Lei Complementar nº 64/90, para valer nas eleições de 2020, deveria ter sido aprovado até o dia 03 de outubro de 2019 (um ano antes das eleições de 2020), uma vez que o conceito de “lei”, disposto no art. 16 da Constituição Federal, apesar de estar expresso no dispositivo constitucional, deve ser interpretado no sentido de abarcar qualquer espécie normativa de caráter autônomo, geral e abstrato, devendo também ser extensível para as modificações promovidas por Emendas Constitucionais, Leis Complementares, Resoluções do TSE etc.

O próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 633.703/MG, decidiu que a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que estabeleceu algumas inelegibilidades) deveria observar o princípio da anterioridade, motivo pelo qual não teve aplicação nas eleições gerais de 2010.

Isso significa que, mesmo que aprovado pelo Congresso Nacional este ano, a quarentena só valeria para as eleições de 2022, não impedindo a candidatura de Alfredo Gaspar em 2020 e de outros que se encontram na mesma situação.

‘Todavia, é bom deixar claro que existe a possibilidade jurídica de mudança de entendimento do STF”, finaliza Pinheiro.

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