PREFEITURA DE MACEIÓ – Novas regras são instituídas para transporte escolar
Nesta quinta-feira (13) um decreto publicado, no Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Maceió traz mudanças para a idade limite do cadastro de veículos responsáveis pelo transporte escolar da capital. A nova regra estabelece que o veículo pode ter até 15 anos e o documento também dispôs sobre a transferência provisória de titularidade.
A partir de agora, os veículos com até 10 anos de fabricação serão vistoriados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), como um dos requisitos para cadastro no sistema e/ou renovação da permissão. Os veículos com idade superior poderão ser supervisionados por empresas devidamente credenciadas pelo Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran/AL).
O Artigo 2º do Decreto Nº 8.842 também dispôs novas regras para a transferência de titularidade. Fica instituída a transferência provisória da titularidade da permissão de serviço de transporte escolar até que o procedimento definitivo seja regulamentado por lei específica.
Em parágrafo único, a transferência provisória poderá ter caráter definitivo, desde que observadas as exigências definidas na lei que regulamentará a matéria.